Entrevista Ana do Mar Neves Correia

A estudante acredita que a maioria das pessoas sente bastante falta de confiança nas instituições judiciais, tendo apontado a incapacidade económica como uma das principais dificuldades da acessibilidade. No entanto, Ana do Mar Neves Correia entende que o tribunal deve assegurar um apoio sempre que o cidadão tem de resolver um problema com o cumprimento da lei.
"As pessoas têm uma enorme descrença nas instituições judiciais"
A morosidade e os elevados custos de acesso continuam a ser os principais problemas da justiça em Portugal?
Sem dúvida! A justiça é um mecanismo utilizado para que o cidadão possa fazer valer os seus direitos, direitos esses que são atribuídos a todos nós, e (à partida) sem qualquer distinção. Estando nós perante um Estado de Direito, é expectável que um conjunto de normas e procedimentos sejam seguidos e respeitados pelas instituições, instituições essas que estão encarregues de fazer valer os nossos direitos e deveres, como estão consagrados no art. 20.º, da Constituição da República Portuguesa (CRP). A vida em sociedade é muito complexa, e dessa complexidade surgem litígios, que muitas vezes têm de ser transpostos para a via judicial para serem resolvidos, e o problema reside nesta necessidade de um litígio ser resolvido. Quando alguém recorre à via judicial, fá-lo com esperança de que daquela ação advenha uma sentença que decida sobre aquele litígio. Ou seja, o tribunal deveria, é esse o intuito da sua existência, assegurar àquele que recorre ao mesmo, um apoio para resolver aquele problema que surgiu na sua vida, e, portanto, essa decisão judicial tem um impacto imenso na vida daquele que procurou ajuda e apoio. O facto de o processo judicial enfrentar estes problemas estruturais causam vários efeitos, mas gostava de apontar em primeiro lugar, a descrença que as pessoas têm nas instituições, porque elas neste aspeto de serem acessíveis, estão a falhar, e por isso é natural que haja uma sensação de injustiça, e acima de tudo inquietude, porque acredito que seja desgastante acordar sempre com a expectativa de receber uma resposta, independentemente do conteúdo que tiver. E o mesmo se aplica àquele que quer recorrer à via judicial, mas não pode, porque a sua capacidade económica não permite suportar as custas processuais.
Concorda que os problemas da justiça também são um reflexo do que se passa no resto da sociedade portuguesa?
Concordo, verificamos nos tribunais aquelas que são as desigualdades sociais, que a justiça devia ignorar (e daí a venda), - e digo isto no sentido positivo dessa ignorância - mas ela também ignora no sentido negativo, porque o acesso à justiça é universal, na teoria, daí a estar consagrado tal princípio constitucional na nossa Constituição da República. O que se verifica é que muitas pessoas ou não têm recursos económicos, ou têm falta de informação, que advém tanto dos escassos recursos económicos, como no desleixo à educação no que concerne a esta questão, e, portanto, é a própria justiça que dificulta o acesso a muitas pessoas. Para além do referido, verifica-se que temos uma justiça muito burocrática, muito morosa, muito dispendiosa, o que leva muitas pessoas a pensar se realmente vale a pena. Tudo isto culmina num fim, que é a perceção de que as instituições são insuficientes, e, portanto, verifica se uma descrença nas mesmas, e não me parece que seja esse o propósito quando se cria uma instituição com a magnitude e propósito que os tribunais foram criados, por exemplo. As instituições, nomeadamente os tribunais, servem para acautelar os interesses das pessoas, que só recorrem a eles em situações de vulnerabilidade, portanto, todo este tratamento, mostra qual é o tratamento dado à sociedade portuguesa, e a típica preocupação com coisas que não são tão importantes assim, e esquecermo-nos de tratar dos pilares, que têm de ser remodelados, têm de ser modernizados, porque afinal se o pilar não está bem, não será o resto da construção que o estará.
Quais foram as alterações às leis fundamentais que têm colocado em causa o funcionamento da justiça?
A Lei n.º 62/2013 veio criar núcleos de acesso, procurando especializar mais os tribunais, vindo a alargar aquele que é o mapa geográfico, ou seja, é mais difícil para que os particulares e mesmo até o seu representante possam aceder a estes tribunais, devido à distância, o que dificultou o acesso físico aos tribunais. Existem alguns acórdãos. A Lei n.º 18/2024 que permite o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal, e esta lei é criticada por haver um risco de excesso de acesso aos dados pessoais, no que corresponde ao tempo de acesso, e mesmo até a extensão digamos que material desses dados, podendo violar o art. 26.º, CRP que consagra o direito à privacidade.
O Processo Civil seria mais célere caso não houvesse a possibilidade de contestar ou replicar uma ação?
Evidentemente que sim, até porque menos peças processuais teriam de ser analisadas, os tempos conferidos ao réu para contestar por exemplo, também deixariam de existir, bem como o tempo dado ao autor para apresentar a réplica. Mas a custo de quê? Não é legitimo restringir direitos conferidos pela lei às pessoas, nomeadamente violando o princípio do contraditório, e tudo isso para que o processo seja mais célere. A falta de celeridade deve-se em grande parte a uma organização que ainda não é a ideal. Como é que a organização seria mais eficiente, eu não sei responder de forma concreta, até porque não vivo na prática tudo isto, mas de uma coisa tenho a certeza, o papel de tornar os processos mais céleres cabe às instituições, não são os civis que têm de abdicar de direitos seus, que foram conquistados com muito esforço e dedicação, para que isto aconteça, até porque seria imoral e judicialmente errado, impedir que alguém se defenda de uma acusação que é feita contra si, para “tapar buracos”.
O fim dos julgamentos nos tribunais superiores também tornava o processo penal mais rápido?
Dentro da mesma resposta dada à questão anterior, sim tornaria o processo penal mais rápido, mas de novo, estaríamos a violar direitos consagrados ao particular, nomeadamente o direito à defesa, consagrado no art. 32.º, CRP. Vejamos que o recurso é uma forma de “descentralizar”; o poder de decisão, ou seja, muitas vezes a prova é mal avaliada, às vezes o contexto é mal interpretado, e daí a existir a possibilidade de recorrer, para que se evitem situações de injustiça. Em suma, o negar o direito ao recurso, é uma vez mais impedir que o particular possa fazer valer os seus direitos, em prol de combater um problema que advém de uma má organização, pessoal, entre outros, mas esses são problemas que não cabe ao particular resolver, mas sim, ao sistema.
Deveria haver um teto máximo para as custas judiciais de forma a ajustar o apoio judiciário à realidade económica das pessoas?
Hoje, as custas processuais são fixadas em função daquele que é o valor da ação, o que pode representar várias “oscilações” entre os valores em questão. O problema das custas elevadas é o conflito que cria com o direito de todos poderem recorrer à via judicial, que vem inclusive configurado no art. 20.º, CRP, e ao mesmo tempo o impedimento de pessoas com realidades socioeconómicas menos favoráveis poderem cessar à via judicial. A existência de um teto máximo faz sentido, na medida em que nós podemos ter 2 pessoas, que têm ou rendimentos semelhantes e as custas processuais são completamente divergentes e vice-versa, ou seja, verifica-se uma falha enorme na equidade, que à partida o sistema judiciário pretende alcançar. A consequência do regime que vigora atualmente, é o impedimento de certas pessoas recorrerem à via judicial, porque elas não conseguiriam suportar esses custos, e, portanto, uma vez mais temos um acesso aos tribunais que na teoria é acessível a todos, mas na prática não o é.
Por que razão os advogados continuam a ser os únicos agentes da justiça que estão dependentes dos prazos?
No fundo, a função do advogado é representar o particular que pretende recorrer à via judicial, ou seja, ele não representa o sistema, ele representa a parte que quer recorrer ao sistema. Como sabemos, e fazendo uma distinção simples e clara, o advogado é quem impulsiona o processo e o sistema é quem analisa o processo. O advogado que impulsiona o processo, conhece o caso em concreto, e à partida, conhecerá quais as questões de direito que giram em torno do caso, como prazos de prescrição, etc. O que acontece é que ao contrário dos tribunais, o advogado não é independente, porque ele próprio está a trabalhar dentro do sistema judicial, e ele é visto como a figura de conexão entre o particular e os tribunais, e, portanto, de certa forma faz sentido que o advogado esteja sujeito a prazos, e que o desrespeito dos mesmos possa trazer-lhes consequências, sanções, até porque ele fica desta forma mais condicionado, o que o acaba por tornar mais eficiente na sua defesa e proteção dos interesses do seu cliente.
Os magistrados deveriam estar sujeitos a prazos perentórios e cominatórios?
Quanto a esta questão não tenho uma posição muito definida e clara, mas tendo mais para discordar da fixação de prazos perentórios e cominatórios do que a concordar. O que é certo, é que fixar um prazo até ao qual tem de ser praticado certo e determinado ato, iria ser muito útil para combater a morosidade, porém estaríamos a correr o risco de criar uma situação de desigualdade, já que existem mais processos que são mais complexos do que outros, e também estaríamos a abrir uma porta para haver decisões pouco fundamentadas, ou até pouco pensadas. Portanto, para combater a morosidade, parece-me uma boa ideia, mas do ponto de vista do direito, não o é, até porque tal imposição pode também ser um caminho para violar a separação de poderes que é tão importante, e a independência dos tribunais, que é conferida no art. 203.º, CRP.