Entrevista a Diana Silva

01-05-2026 15:26

A Advogada aponta as taxas de justiça, os custos com perícias e os honorários como os principais encargos que um cidadão pode ter se quiser recorrer à justiça, mas também acrescenta o desgaste emocional como um aspeto importante. Diana Silva entende que deve haver mais flexibilidade no cumprimento dos prazos processuais para garantir maior igualdade entre as partes, sendo admissível o adiamento de diligências nalgumas situações. 

 

"Quando a justiça se prolonga excessivamente fragiliza a confiança dos cidadãos nas instituições"

 

Quais são os principais problemas da justiça em Portugal?

Na minha perspetiva, um dos principais problemas que se destaca no sistema de justiça em Portugal é a morosidade processual, a qual se torna particularmente evidente em processos de grande dimensão mediática, como o que envolveu José Sócrates. Mais do que o caso em concreto, importa sublinhar o impacto do tempo até à obtenção de uma decisão definitiva. Quando a justiça se prolonga excessivamente, compromete a sua eficácia prática e fragiliza, inevitavelmente, a confiança dos cidadãos nas instituições. A questão central não reside na oposição entre celeridade e rigor, mas sim na capacidade de assegurar ambos. Uma justiça que tarda em demasia corre o risco de não cumprir plenamente a sua função, ainda que materialmente correta nas suas decisões. A par desta realidade, assumem particular relevância as questões económicas associadas ao acesso ao direito e à justiça. Os custos processuais — incluindo custas judiciais e honorários profissionais — podem constituir, em determinados casos, um obstáculo efetivo ao exercício dos direitos pelos cidadãos, condicionando, na prática, o acesso à tutela jurisdicional.

De que forma a padronização do apoio judiciário impede os cidadãos de recorrerem com mais frequência ao acesso à justiça?

Em primeiro lugar, porque introduz critérios de elegibilidade muito estritos, sobretudo baseados nos rendimentos e desta forma várias pessoas encontram-se numa zona intermédia, isto porque, não são suficientemente pobres para beneficiar do apoio, mas também não têm recursos para suportar os custos de um processo judicial, o que acaba por criar um efeito de exclusão silencioso. Além disso, os sistemas padronizados podem gerar atrasos na decisão sobre a concessão do apoio, o que é problemático em situações urgentes. 

A fixação de um teto máximo de custas judiciais pode constituir um mecanismo de  contenção de custas e previsibilidade? 

A fixação de um teto máximo de custas judiciais pode funcionar como um mecanismo eficaz de contenção de custos e de aumento de previsibilidade, sobretudo para cidadãos e empresas que precisam de antecipar os riscos financeiros ao recorrer aos tribunais. No entanto, considero que esse mecanismo só é verdadeiramente eficaz se for acompanhado por um princípio de proporcionalidade. As custas devem refletir, tanto quanto possível, o valor da causa, a complexidade do processo e os recursos envolvidos. 

Qual é o verdadeiro encargo de um processo judicial?

O verdadeiro encargo de um processo judicial vai muito além das custas formais. Inclui, desde logo, taxas de justiça, custos com perícias e honorários de Advogados, mas também um conjunto de custos indiretos, muitas vezes, mais relevantes, como o tempo despendido e o desgaste emocional. Assim, o verdadeiro encargo deve ser entendido de forma global, não apenas como um custo monetário imediato, mas como um conjunto de fatores económicos, psicológicos e estratégicos que influenciam a decisão de recorrer aos tribunais e a forma como o processo é conduzido. 

De que forma o advogado pode fiscalizar eficazmente o abuso do apoio judiciário? 

Na prática, verifica-se que, em alguns casos, o apoio judiciário pode levar à apresentação de pretensões que não têm relevância jurídica suficiente ou viabilidade processual, o que pode contribuir para a sobrecarga dos tribunais. Nesse contexto, o papel do Advogado é essencial enquanto primeiro filtro. Cabe-nos fazer uma avaliação rigorosa da situação, esclarecer o cliente sobre a existência, ou não, de fundamento jurídico e evitar o avanço de ações que não tenham perspetiva razoável de sucesso. Esta “triagem” não significa limitar o acesso à justiça, mas antes garanti-lo de forma responsável, promovendo a utilização adequada dos recursos públicos e do sistema judicial. 

Os processos judiciais devem ser mais flexíveis e focados no direito material?

Os processos judiciais, devem, sem dúvida, procurar maior flexibilidade e um foco reforçado no direito material, no sentido de assegurar que a decisão final corresponde à justiça substancial do caso concreto, e não apenas ao cumprimento rígido de formalidades. Assim, o caminho não é eliminar o formalismo, mas sim torná-lo mais funcional e proporcional. Um processo mais ágil, com mecanismos de simplificação e adaptação ao caso concreto, pode contribuir para decisões mais justas e céleres. 

O desentranhamento dos autos das peças que podem extravasar os limites legalmente admissíveis e a condenação da parte em multa são suficientes para  evitar o uso abusivo da réplica? 

Sim, apesar de, na prática, a sua eficácia depender muito da aplicação efetiva e consistente por parte dos tribunais. 

Considera que existe um excesso de possibilidades de recorrer das decisões judiciais?

Não diria necessariamente que existe um excesso absoluto de possibilidades de recurso, porque os mecanismos de reapreciação são essenciais para garantir a justiça das decisões e a uniformização da jurisprudência. 

Quais são os critérios para considerar um recurso útil e legítimo?

Um recurso pode ser útil e legítimo quando assenta, antes de mais, na existência de um erro relevante na decisão recorrida, seja ao nível da aplicação do direito, da interpretação normativa, ou, quando admissível, da apreciação da matéria de facto. Para além disso, deve ter uma utilidade prática, ou seja, a sua procedência deve ser suscetível de alterar, total ou parcialmente, o sentido da decisão de produzir um efeito jurídico relevante para a parte.

Defende que é preferível um mau acordo a embarcar numa disputa judicial para combater a incerteza, lentidão e os custos de um processo judicial? 

Não necessariamente, pois a ideia de que “um mau acordo é sempre preferível” é demasiado absoluta. O critério deve ser mais equilibrado. Em termos gerais, a resolução por acordo é muitas vezes desejável, porque permite reduzir a incerteza, os custos e a duração do litígio, garantindo uma solução mais célere e controlada pelas partes. Nesse sentido, pode ser uma opção racional e eficiente. No entanto, isso não significa que qualquer acordo seja preferível. Um acordo só é verdadeiramente positivo quando respeita minimamente os direitos e interesses das partes envolvidas. Um “mau acordo”, isto é, um acordo claramente desvantajoso ou injusto, pode acabar por sacrificar a tutela efetiva do direito apenas em nome da rapidez. 

Deveria haver maior flexibilidade para um advogado cumprir os prazos processuais? 

De forma geral, os prazos processuais são um elemento essencial de disciplina e organização do processo, garantindo igualdade entre partes, previsibilidade e celeridade na administração da justiça. No entanto, considero que deveria existir uma maior sensibilidade e ponderação em situações relacionadas com a saúde do mandatário. Em casos devidamente comprovados e graves, faria sentido que o sistema judicial tivesse uma maior capacidade de adaptação, nomeadamente através do adiamento de diligências ou da flexibilização de prazos. 

O que representam para si os deveres de diligência, competência e lealdade profissional?  

Para mim, os deveres de diligência, competência e lealdade profissional são a base da atuação do Advogado. A diligência exige uma atuação cuidada e responsável na defesa dos interesses do cliente. A competência implica atualização constante e domínio técnico adequado para lidar corretamente com cada caso. Já a lealdade profissional traduz-se na atuação de boa-fé, com respeito pelo tribunal, pelas partes e pelas regras processuais.

A imposição dos prazos orientadores, a avaliação e o bom senso dos magistrados são suficientes para garantir a qualidade e independência da decisão judicial?

Não. Esses elementos ajudam, mas não são suficientes por si só para garantir a qualidade e a independência da decisão judicial. Os prazos devem ser cumpridos, o que muitas vezes não acontece, afetando a celeridade da justiça. A avaliação dos magistrados também pode contribuir, desde que não interfira na independência das decisões. Já o bom senso é importante, mas tem de ser sempre acompanhado por uma sólida fundamentação jurídica.

Quais são as reformas necessárias, nomeadamente em Portugal, para manter o Direito ligado à realidade social que regula?

Uma das principais reformas a efetuar passa sobretudo pelo aproximar do Direito à sociedade, através de maior acesso à informação jurídica, reforço do apoio judiciário e linguagem mais clara nas decisões e nas leis.