Entrevista a Cláudia Peredo Rodrigues

A Advogada enumera os cinco grandes problemas da justiça portuguesa que impedem o bom funcionamento do sistema, mas também colocam em causa o princípio constitucional do acesso ao Direito. Cláudia Peredo Rodrigues não acredita que a imposição de um teto máximo para as custas judiciais iria terminar com as dificuldades na obtenção do apoio judiciário, além de sugerir algumas formas de evitar a utilização excessiva da réplica.
"A justiça portuguesa carece de uma aplicação sensata da lei"
Quais são os principais problemas da justiça em Portugal?
A justiça portuguesa continua a debater-se com problemas estruturais persistentes, designadamente a morosidade processual, o excesso de formalismo, a complexidade e a insuficiência de meios humanos e materiais. Estes fatores comprometem a eficiência do sistema, afetam a confiança dos cidadãos na administração da justiça e colidem com os direitos fundamentais dos cidadãos, constitucionalmente protegidos, nomeadamente o acesso ao Direito e com o direito à tutela jurisdicional efetiva.
Que tipo de burocracia continua a impedir os cidadãos de obterem apoio judiciário?
A obtenção do apoio judiciário é frequentemente dificultada por procedimentos administrativos excessivamente complexos, pela exigência de vasta documentação probatória, pela morosidade na decisão dos pedidos por parte da Segurança Social e pela ausência de informação clara e acessível aos cidadãos.
De que forma os advogados poderão ajudar os cidadãos a obterem mais informações sobre o apoio judiciário?
Os advogados desempenham um papel fundamental na informação, esclarecimento e acompanhamento dos cidadãos, cabendo-lhes explicar os pressupostos legais do apoio judiciário, auxiliar na instrução do pedido e assegurar que o mesmo é formulado de forma rigorosa e em cumprimento escrupuloso das exigências procedimentais.
A existência de um teto máximo para as custas judiciais garantiria que nenhum processo seria incomportável financeiramente?
A fixação de um teto máximo para as custas judiciais é, e sempre será, um limite falacioso, uma vez que, para além das taxas de justiça calculadas de acordo com o valor das ações judiciais, sempre teríamos outros encargos que deverão ser considerados e que frequentemente representam uma onerosidade consideravelmente superior à associada às taxas de justiça. Esses encargos, nomeadamente, os honorários de advogados, as perícias e os incidentes processuais continuariam a afetar os cidadãos com menos recursos económicos, privando-os do referido direito fundamental de acesso ao Direito e à tutela jurisdicional efetiva.
Qual é o momento em que o advogado deve ter a obrigação de evitar que o cliente abuse do apoio judiciário?
Essa obrigação existe desde o início da relação profissional. O advogado deve avaliar a viabilidade jurídica da pretensão e agir de acordo com os princípios da boa-fé, recusando patrocinar litígios manifestamente infundados ou abusivos, em respeito dos deveres deontológicos que lhe incumbem.
As sanções existentes são suficientes para punir abusos do apoio judiciário?
O quadro sancionatório legal é, em abstrato, adequado, prevendo multas proporcionais ao rendimento, suspensão do direito a novo apoio judiciário e responsabilidade em caso de fraude. Todavia, a sua eficácia depende da fiscalização e aplicação efetiva dessas medidas que, neste momento, carecem de ser reforçadas, para mitigar tais abusos.
A tentativa de reduzir o formalismo no CPC de 2013 não resultou por causa da complexidade dos casos?
A complexidade dos litígios explica apenas parcialmente essa dificuldade. O insucesso deve-se igualmente a uma persistente cultura de formalismo, à cautela excessiva na utilização dos poderes de gestão processual e ao receio de nulidades e recursos.
Como se consegue resolver o uso abusivo da réplica?
A solução passa por uma delimitação rigorosa do objeto da réplica, pela intervenção ativa do juiz na gestão do processo, pela rejeição de articulados que excedam a sua função legal ou se revelem meramente repetitivos, e pela aplicação de penalidades processuais a quem lance mão desses articulados.
Em que situações é possível identificar a utilização do recurso como manobra dilatória?
A utilização do recurso como manobra dilatória ocorre quando o recurso é manifestamente infundado, quando visa entorpecer a ação da justiça e/ou protelar o trânsito em julgado da decisão. Contudo, a determinação das circunstâncias em que se verifica que um recurso é “manifestamente infundado” deve ser analisada com moderação e cautela, uma vez que abre uma ampla margem de apreciação e de subjetividade, o que nem sempre se compatibiliza com a sua aplicação prática e que pode colidir com o direito fundamental do acesso ao Direito e à tutela jurisdicional efetiva.
O princípio do contraditório estaria em causa caso não fosse possível replicar nem recorrer?
Não necessariamente. O princípio do contraditório exige que às partes seja assegurada a possibilidade efetiva de se pronunciarem sobre as questões relevantes. Se as partes tiverem essa oportunidade, e se o direito de defesa foi garantido, não é exigível a existência ilimitada de meios processuais.
De que forma a justiça pode encontrar um equilíbrio entre celeridade e decisão justa?
Esse equilíbrio alcança-se através de uma gestão processual eficiente, eliminação de atos inúteis, especialização dos tribunais, prazos razoáveis e do reforço dos meios humanos, nomeadamente, dos magistrados e oficiais de justiça.
Os advogados devem continuar a ser penalizados pelo incumprimento de prazos?
Claro que sim, mas no âmbito da responsabilidade civil e disciplinar. Contudo essa responsabilização deverá obedecer aos princípios da proporcionalidade e da adequação, ponderando as circunstâncias concretas de cada caso.
Os magistrados devem estar sujeitos a prazos perentórios e cominatórios?
Para além dos mecanismos de controlo e avaliação, os magistrados devem, tal como os advogados, estar sujeitos à imposição de prazos perentórios e cominatórios, o que permitiria combater a morosidade processual e reforçaria a confiança dos cidadãos na justiça. Contudo, reconhece-se que, antes da imposição de rigorosos limites e prazos aos magistrados, dever-se-á combater o problema de fundo – a falta de meios humanos que permita dar resposta célere e eficiente à atual pendência de processos nos tribunais – sob pena de uma irremediável afetação da qualidade e adequação das decisões proferidas.
A justiça portuguesa precisa mais de meios, formação e bom senso em vez de novas leis?
Sem prejuízo de ajustes legislativos pontuais, mais do que de sucessivas reformas legislativas, a justiça portuguesa carece sobretudo de meios adequados, formação contínua, estabilidade normativa e uma aplicação sensata da lei, em conformidade com a realidade prática.