Entrevista a Catarina Macieirinha

05-01-2026 18:14

A Advogada destaca o excesso de recursos das decisões judiciais como um dos principais problemas da justiça em Portugal, tendo feito um alerta para a necessidade de o cliente ser informado sobre todos os passos que devem ser dados desde o início da relação profissional. Catarina Macieirinha entende que a justiça deve ser aplicada em função do bom senso, mas também através da atualização legislativa  

 

"O atual estado do mundo impõe ao Direito um permanente esforço de atualização " 

 

Quais são os principais problemas da justiça em Portugal? 

Na minha opinião, um dos principais problemas da justiça em Portugal advém sobretudo da morosidade dos processos, bem como no excesso de possibilidades de recurso das decisões judiciais. 

Que tipo de burocracia continua a impedir os cidadãos de obterem apoio judiciário? 

Um dos principais entraves prende-se com a excessiva informatização e padronização do sistema de apoio judiciário. A transformação dos procedimentos em meros processos informáticos, assentes em formulários e cruzamentos automáticos de dados, tende a reduzir os cidadãos a números, desvalorizando as suas circunstâncias pessoais. 

De que forma os advogados poderão ajudar os cidadãos a obterem mais informações sobre o apoio judiciário? 

Primeiro de tudo, o papel do advogado é fundamental naquilo que é o acesso a justiça, desde logo, porque, pese embora esta prorrogativa constitucional seja responsabilidade do estado, a verdade é que, somos nós, advogados portugueses, o garante da consagração deste princípio em todo o território nacional. Assim, os advogados funcionam como primeiro ponto de contacto dos cidadãos com o sistema judicial, cabendo-lhes esclarecer, orientar e informar sobre a existência, os requisitos e o funcionamento do apoio judiciário.  

A existência de um teto máximo para as custas judiciais garantiria que nenhum processo seria incomportável financeiramente? 

A fixação de um teto máximo para as custas judiciais poderia constituir um importante mecanismo de contenção de custos e de previsibilidade, contribuindo para evitar situações manifestamente desproporcionadas. No entanto, por si só, não garantiria que nenhum processo se tornasse financeiramente incomportável. Desde logo, porque os encargos de um processo judicial não se esgotam nas custas: existem honorários, perícias, taxas, deslocações e outros custos associados aos processos judiciais. 

Qual é o momento em que o advogado deve ter a obrigação de evitar que o cliente abuse do apoio judiciário? 

A obrigação do advogado de evitar o abuso do apoio judiciário surge desde o primeiro contacto com o cliente e acompanha, naturalmente, toda a relação profissional. 

As multas proporcionais ao rendimento do beneficiário, a suspensão temporária do direito a novo apoio judiciário e a responsabilização em caso de fraude são suficientes para sancionar quem abusa do apoio judiciário? 

O problema do abuso do apoio judiciário não reside apenas na falta de sanções, mas na escassez de fiscalização eficaz e na excessiva automatização dos procedimentos, que tanto pode permitir abusos como gerar indeferimentos injustos. 

A tentativa de reduzir o formalismo oferecendo mais autonomia ao juiz na revisão do CPC em 2013 não resultou por causa da complexidade dos casos? 

Não falhou essencialmente por causa da complexidade dos casos, mas sobretudo em virtude da própria praxis forense e da própria imprevisibilidade do julgador. Apesar de o legislador ter atribuído ao juiz maiores poderes de gestão processual e de adequação formal, a realidade demonstra que a aplicação desses poderes varia significativamente de magistrado para magistrado. Há juízes que privilegiam determinadas formas, outros adotam entendimentos distintos, o que gera incerteza para os mandatários. Perante essa imprevisibilidade, a resposta natural da advocacia tem sido a prudência: na dúvida, mais vale ter tudo do que não ter nada. 

Como se consegue resolver o uso abusivo da réplica? 

Desde logo pelo desentranhamento dos autos das peças que podem extravasar os limites legalmente admissíveis e, paralelamente, pela condenação da parte em multa.

Em que situações é possível identificar a utilização do recurso como manobra dilatória? 

Importa desde logo relembrar que um dos problemas estruturais da justiça é o excesso de possibilidades de recurso das decisões judiciais, realidade que, em muitos casos, se encontra diretamente ligada à utilização do recurso como manobra dilatória. Ou seja, aqui cria-se um terreno propício à interposição de recursos cujo objetivo principal não é a reapreciação da decisão, mas o adiamento do seu efeito útil. Aqui, a deontologia do advogado assume um papel central. Enquanto colaborador da administração da justiça, o advogado deve avaliar a utilidade e a legitimidade do recurso, sendo certo que, o respeito pelos deveres de lealdade, boa-fé processual e dignidade da profissão é essencial para evitar que o direito ao recurso se transforme num fator de ineficiência e descrédito do sistema judicial. 

O princípio do contraditório estaria em causa caso não fosse possível replicar nem recorrer para um tribunal superior? 

O princípio do contraditório não estaria, em abstrato, necessariamente em causa, desde que às partes fosse assegurada a possibilidade efetiva de se pronunciarem sobre todos os elementos relevantes do processo em momento adequado. O contraditório não exige uma multiplicidade ilimitada de articulados ou meios de reação, mas sim que cada parte tenha oportunidade real de ser ouvida antes de ser proferida uma decisão que a afete. 

De que forma a justiça pode encontrar um equilíbrio entre a rapidez de um processo e a necessidade de se alcançar uma decisão justa? 

A rapidez, por si só, não é sinónimo de boa justiça, tal como a excessiva demora não é garantia de maior rigor na decisão. Uma decisão justa pressupõe tempo suficiente para compreender o litígio, ponderar a prova e fundamentar adequadamente a decisão. Acredito que o papel do mandatário é aqui fundamental, desde logo, porque se vemos como objetivo da justiça o de resolver conflitos, então, em muitos casos, um acordo é a solução mais eficaz, mesmo que não seja perfeita. Como frequentemente se afirma, mais vale um mau acordo do que uma boa decisão, sobretudo quando se ponderam o tempo, os custos e a incerteza inerentes a um processo judicial. 

Os advogados deveriam continuar a ser penalizados no plano cível e disciplinar pelo não cumprimento dos prazos? 

Os advogados devem, naturalmente, manter-se responsáveis pelo cumprimento dos prazos processuais, pois estes são essenciais ao regular funcionamento da justiça e à salvaguarda dos direitos das partes. A existência de responsabilidade civil e disciplinar não é, em si mesma, ilegítima, uma vez que decorre dos deveres de diligência, competência e lealdade profissional. 

Os magistrados têm de estar sujeitos a prazos perentórios e cominatórios? 

É preciso ter presente que tudo é um pau de dois bicos. A fixação de prazos é necessária para garantir celeridade e confiança na justiça, mas a imposição de prazos perentórios e cominatórios pode comprometer a qualidade e a independência da decisão. O equilíbrio passa por prazos orientadores, avaliação e bom senso. 

A justiça portuguesa precisa de meios, formação e bom senso em vez de leis novas todos os dias? 

A justiça portuguesa necessita, sem dúvida, de meios, formação e bom senso, mas isso não exclui a necessidade de novas leis. A constante globalização, a rápida transformação da sociedade e o atual estado do mundo, marcado pela inteligência artificial e pela evolução tecnológica, impõem ao Direito um permanente esforço de atualização. O Direito não pode ficar desligado da realidade social que regula; tem de acompanhar a vida da sociedade.