Entrevista a Ana Leal Moreira

A Advogada entende que a lealdade ao sistema de justiça deve estar sempre por cima de qualquer vontade de cumprir os desejos do cliente. Ana Leal Moreira também aponta algumas críticas ao princípio do contraditório, como se percebe pela forma como sugere modificações à utilização da réplica e do recurso.
"O exercício da advocacia é livre, responsável e comprometida com a legalidade"
Quais são os principais problemas da justiça em Portugal?
O problema central da justiça portuguesa não é a falta de leis, mas a dificuldade em transformar o Direito em tempo útil. A morosidade processual, a excessiva complexidade procedimental, a desigualdade prática no acesso aos tribunais e a instabilidade legislativa criam um sistema que, muitas vezes, decide tarde aquilo que já não é útil decidir. Como escreveu Eça de Queirós, “em Portugal, legisla-se muito e governa-se pouco” — uma observação ainda surpreendentemente atual quando aplicada à justiça.
Que tipo de burocracia continua a impedir os cidadãos de obterem apoio judiciário?
Persistem entraves formais desnecessários: exigências documentais excessivas, linguagem administrativa pouco inteligível, decisões tardias sobre concessão do apoio e uma articulação deficiente entre Segurança Social, tribunais e mandatários. Para muitos cidadãos, o apoio judiciário é um direito formalmente consagrado, mas praticamente inacessível, sobretudo para quem tem baixos níveis de literacia jurídica ou digital.
De que forma os advogados poderão ajudar os cidadãos a obterem mais informações sobre o apoio judiciário?
Os advogados podem ajudar sobretudo através de informação clara e objetiva logo no primeiro contacto, explicando quem tem direito ao apoio judiciário, em que termos e com que deveres associados. Ao eliminar a opacidade do sistema e gerir expectativas desde o início, o advogado contribui para um acesso à justiça mais consciente, responsável e eficaz.
A existência de um teto máximo para as custas judiciais garantiria que nenhum processo seria incomportável financeiramente?
Um teto máximo poderia introduzir previsibilidade e proporcionalidade, mas não resolveria tudo. O problema não está apenas no montante final, mas na incerteza dos custos ao longo do processo. Sem transparência e sem uma estrutura de custas ajustada à complexidade real dos litígios, o risco financeiro continuará a afastar cidadãos do acesso à justiça.
Qual é o momento em que o advogado deve ter a obrigação de evitar que o cliente abuse do apoio judiciário?
Desde o primeiro contacto. O dever deontológico do advogado impõe-lhe que não seja instrumento de abuso, ainda que isso contrarie a vontade imediata do cliente. A advocacia não é servil: é livre, responsável e comprometida com a legalidade. A lealdade ao cliente nunca pode sobrepor-se à lealdade ao sistema de justiça.
As multas proporcionais ao rendimento, a suspensão temporária do direito a novo apoio judiciário e a responsabilização por fraude são suficientes?
Em abstrato, sim. O problema está menos na falta de sanções e mais na ineficiência da sua aplicação. Quando a fraude raramente é detetada ou sancionada, a norma perde eficácia. A justiça, como dizia Teixeira de Pascoaes, precisa de “autoridade moral para além da letra”.
A tentativa de reduzir o formalismo oferecendo mais autonomia ao juiz na revisão do CPC em 2013 falhou por causa da complexidade dos casos?
Não falhou por causa da complexidade dos casos, mas pela assimetria na aplicação dessa autonomia. A discricionariedade judicial exige formação, cultura jurídica sólida e segurança institucional. Sem isso, a flexibilidade transforma-se em imprevisibilidade — o que mina a confiança no sistema.
Como se consegue resolver o uso abusivo da réplica?
Com gestão processual efetiva. O juiz deve delimitar claramente o objeto do litígio e recusar articulados que nada acrescentem. A réplica deve servir para esclarecer, não para repetir. O processo não é um palco retórico; é um instrumento de decisão.
Em que situações é possível identificar a utilização do recurso como manobra dilatória?
Quando o recurso não visa corrigir um erro jurídico relevante, mas apenas adiar o trânsito em julgado, sem fundamento sério, repetindo argumentos já apreciados. O direito ao recurso é essencial, mas não pode ser confundido com o direito à procrastinação.
O princípio do contraditório estaria em causa se não fosse possível replicar nem recorrer?
Depende. O contraditório exige possibilidade efetiva de pronúncia, não uma multiplicação infinita de intervenções. Desde que as partes tenham sido ouvidas em momento adequado e com plenitude de defesa, o princípio mantém-se intacto. O contraditório é substância, não ritual.
Como equilibrar rapidez processual e decisão justa?
Com processos mais simples para litígios simples, juízes com tempo para decidir e menos legislação avulsa. A justiça apressada é injusta; a justiça tardia é inútil. O equilíbrio exige meios, organização e cultura institucional — não slogans.
Os advogados deveriam continuar a ser penalizados civil e disciplinarmente pelo incumprimento de prazos?
Sim, mas com proporcionalidade e contexto. O incumprimento reiterado ou negligente deve ser sancionado; o erro isolado, não. A responsabilidade é essencial à dignidade da profissão, mas a punição cega não melhora a justiça — apenas a burocratiza.
Os magistrados devem estar sujeitos a prazos perentórios e cominatórios?
Devem estar sujeitos a prazos razoáveis e mecanismos de responsabilização, compatíveis com a independência judicial. A independência não é incompatível com a exigência; pelo contrário, fortalece-se quando acompanhada de responsabilidade.
A justiça portuguesa precisa de meios, formação e bom senso em vez de leis novas todos os dias?
Claramente. A proliferação legislativa gera instabilidade, insegurança e cansaço institucional. A justiça precisa menos de reinventar a lei e mais de saber aplicá-la bem. Sem meios, formação e responsabilidade na aplicação do Direito, cada nova lei acaba por ser apenas mais uma camada de complexidade. A questão que fica é inevitável: estamos a reformar a justiça — ou apenas a legislar para disfarçar a falta de execução?